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21 de fev. de 2011

DEFESO DO CARANGUEJO - UÇÁ

1° Período: De 05 a 10 de Janeiro De 20 a 25 de Janeiro 2° Período: De 03 a 08 de Fevereiro De 19 a 24 de Fevereiro 3° Período: De 05 a 10 de Março De 20 a 25 de Março
Defeso é a proibição da captura, do transporte, do consumo e da venda do caranguejo-Uçá nos período de reprodução nos meses de janeiro,fevereiro e março.

Contatos: Linha verde 0800-618080
E-mail: linhaverde@ibama.gov.br
IBAMA/ SUPES/PI (86) 3321-2782/ 3321-2585

A medida permitida para a captura e a comercialização é acima de 6cm. Abaixo dessa medida, o infrator fica sujeito às penalidades previstas na lei dos crimes ambientais.

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